Bolsa MEC
A Bolsa MEC é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas e quilombos matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A Bolsa MEC é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação desses estudantes, de acordo com a portaria que o regulamenta.
Quais são os objetivos:
I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.
Quem pode receber o auxílio?
O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser indígena ou quilombola (critério de seleção definido pelo MEC) e possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo (critério de seleção definido pela IFES);
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias (critério de seleção definido pelo MEC);
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar (critério de seleção definido pelo MEC);
IV - ter assinado Termo de Compromisso;
IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa. ((critério de seleção definido pelo MEC)
Como funciona?
Primeiramente a IFES deve assinar um Termo de Adesão ao Programa Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Nesse termo a instituição obriga-se, entre outras, a designar um pró-reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição. No caso da UnB, a DDS é a responsável.
Em seguida, a IFES divulgará sua adesão ao Programa Bolsa Permanência do e mobilizará os alunos interessados, quando o MEC envia o edital. Os estudantes devem preencher seus respectivos cadastros com informações sobre perfil socioeconômico e acadêmico, e devem ter avaliação socioeconômica deferida para participar do edital.
Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários
Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua com dição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e SESU / SETEC - MEC;
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.