Moradia Pós-Graduação
O Programa Moradia Estudantil - Pós-graduação (PME-PG) tem por finalidade proporcionar moradia na CEU-Pós aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculados no mestrado ou doutorado.
Essa modalidade é para estudante com família que mora fora do Distrito Federal (DF) e não possui imóvel no DF.
O PME-PG disponibiliza moradia temporária em apartamentos do Bloco K situado na Colina no campus Darcy Ribeiro, para estudantes selecionados por meio de edital específico.
Regula o Programa de Moradia Estudantil Temporária da Pós-Graduação
O Programa oferece vagas para moradia na Casa do Estudante Universitário da Pós-Graduação (CEU/Colina) aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) presenciais da UnB.
A CEU/Colina fica localizada na Colina, bloco K, campus Darcy Ribeiro.
A seleção será realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), com a publicação de edital específico, no início de cada semestre.
Serão considerados prioritários os estudantes:
- com renda familiar menor a um salário mínimo e meio por pessoa;
- que cursaram graduação em universidade pública;
- que não recebam outros auxílios acadêmicos.
O processo de seleção deve ser acompanhado pelo estudante pelo Portal da UnB na internet.
O estudante selecionado tem direito a:
- utilizar os espaços do bloco residencial;
- solicitar à DDS reparos no apartamento;
- receber visitas, sendo necessário informar os ocupantes do apartamento e a DDS;
- solicitar mudança de apartamento, sendo necessário parecer de assistentes sociais.
É dever do morador:
- cumprir todas as normas da UnB;
- aceitar novos moradores no apartamento quando houver vaga;
- pagar taxa de ocupação mensal, telefone, energia;
- manter o apartamento em perfeita condição de conservação;
- responsabilizar-se por danos e prejuízos materiais no apartamento e dependências do prédio causados por ele ou seus convidados;
- pagar pelas despesas no reparo dos danos causados ao apartamento e dependências do prédio;
- renovar a avaliação socioeconômica de acordo com o calendário da DDS;
- facilitar o acesso dos servidores da DDS ao apartamento;
- Respeitar a privacidade e o sossego dos vizinhos, bem como o silêncio entre 23h e 7h.
É proibida a permanência de crianças e adolescentes nos apartamentos.
A moradia temporária do estudante será pelo período máximo de conclusão do seu curso.
O direito à vaga será perdido quando o estudante:
- Concluir o curso.
- Abandonar o curso.
- Mudar de matrícula.
- Solicitar Trancamento Geral de Matrícula não justificado (TGM).
- For desligado da Universidade.
- Negar e/ou omitir e/ou falsificar informações e/ou documentos.
- Não pagar as taxas de ocupação por 2 (dois) meses.
- Permitir moradia de pessoa não autorizada pela DDS.
- Trocar móveis da Universidade sem a permissão da DDS.
- Possuir animal de estimação.
- Perturbar a privacidade e o sossego dos vizinhos.
- Ficar ausente do apartamento por mais de 30 (trinta) dias sem avisar a DDS.
- Descumprir regras da UnB.
Após a defesa da dissertação ou da tese, o morador deve desocupar o apartamento em 30 (trinta) dias corridos. Em caso de correções e adequações solicitadas pela banca, o estudante poderá permanecer na CEU/Colina por mais 30 (trinta) dias, totalizando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias – 30 (trinta) dias após a defesa mais 30 (trinta) dias para correções e adequações.
Na desocupação da vaga, será realizada vistoria no apartamento pela DDS. Em caso de dano, caso não seja possível identificar o responsável, o pagamento das despesas será dividido entre os moradores do apartamento.
Caso o estudante faça estudos por mais de 3 (três) meses no exterior, ele deverá desocupar a vaga na CEU/Colina. Seu retorno à vaga é garantido, contudo sem garantia de imediata ocupação.
O morador que concluir o mestrado e ingressar no doutorado deverá desocupar a vaga e, caso tenha interesse, participar de novo processo seletivo para ocupar nova vaga na CEU/Colina.