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Programa Bolsa Alimentação consiste na gratuidade das refeições no Restaurante Universitário (RU) – café da manhã, almoço e jantar -, de todos os campi da UnB. É destinado aos estudantes de graduação e pós-graduação participantes da Assistência Estudantil da UnB.

 

Confira a legislação:Resolução do Decanato de Assuntos Comunitário nº 06/2023 - Regulamenta os Programas: Alimentação, Moradia Estudantil, Auxílio Transporte, Auxílio Creche e Auxílio Socioeconômico, vinculados à Política de Assistência Estudantil, executados pela Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários da Universidade de Brasília aos estudantes da graduação e pós graduação stricto sensu

 

Instituição e regulamentação do Programa Auxílio-Alimentação para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais dos campi da UnB.

 

O Programa de Auxílio-Alimentação é destinado aos estudantes dos Grupos I e II, regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais dos campi da UnB.

 

A análise socioeconômica dos candidatos ao Programa Auxílio-Alimentação é realizada pelo Serviço de Programas de Desenvolvimento Social, da Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC).

 

Normas gerais para o Programa Bolsa Alimentação

 

O objetivo do Programa Bolsa Alimentação é oferecer ao estudante regularmente matriculado em disciplina dos cursos presenciais de graduação e/ou pós-graduação (mestrado e doutorado) da UnB, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, alimentação básica no Restaurante Universitário (RU).

 

O Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) é quem administra o Programa por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS) e da Diretoria do Restaurante Universitário (DRU).

 

A DDS é quem elabora edital e critérios de avaliação para ingresso no Programa.

 

Para participar do Programa Bolsa Alimentação é necessário:

  • estar regularmente matriculado em disciplinas dos cursos presenciais da UnB;
  • cumprir as regras dos editais publicados;
  • ser estudante em vulnerabilidade atestada pela DDS.

 

É obrigatória a identificação de participante do Programa Bolsa Alimentação no RU.

 

O benefício é pessoal e individual, permitindo uma refeição em cada período do dia.

 

O estudante deve informar à DDS qualquer alteração em sua situação socioeconômica imediatamente.

 

A participação no Programa Bolsa Alimentação será suspensa quando o estudante:

  • fizer trancamento geral da matrícula;
  • falsificar dados, informações e/ou documentações sobre sua situação socioeconômica;
  • for desligado da UnB;
  • desrespeitar servido da UnB.

 

A participação no Programa Bolsa Alimentação será suspensa por 30 dias úteis caso o estudante participe de tentativa de fraude no ingresso ao RU. Caso haja nova ocorrência, a participação será cancelada.

 

Casos não especificados por este regramento serão resolvidos pelo DAC.