COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (COAE)
São atribuições da COAE
1. Participar do planejamento das ações que lhe são próprias, procurando compatibilizar os recursos institucionais e disposições da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e da Política de Assistência Estudantil da Universidade de Brasília com as necessidades do público atendido.
2. Colaborar na elaboração e avaliação de programas e projetos específicos na área da Política da Assistência Estudantil na UnB, bem como aqueles de intervenção com a rede intersetorial;
3. Realizar reuniões periódicas com a equipe técnica multiprofissional com objetivo de (re)avaliar teoria, metodologia e técnica profissional de intervenção, bem como dos processos de trabalho realizados pela DDS, com eventual participação de parceiros da rede com discussão de temáticas comuns entre os serviços;
4. Realizar reuniões periódicas para avaliar a demanda de trabalho, a forma como se conduzem os processos com vistas a proposição de formas de intervenção com o público atendido e com servidores/as;
5. Estabelecer fluxos de trabalho com a Faculdade de Ceilândia/FCE, a Faculdade do Gama/FGA e a Faculdade de Planaltina/FUP, para aproximar a atuação de todas as unidades que realizam processos de trabalho relacionados à assistência estudantil;
6. Elaborar comissões para aproximação com a rede intersetorial, visando e incentivando a participação de servidores/as em reuniões de rede e de estudo de caso com outros serviços;
7. Encaminhar informes, publicações e decisões tomadas pela Diretoria da DDS e DAC para todos os campi concomitantemente;
8. Atender a comunidade discente quando solicitada.
9. Realizar pesquisas, estudos e análises com o objetivo nas definições de alternativas para problemas identificados;
10. Produzir relatórios sobre os processos de trabalho.
11. Elaborar relatórios técnicos, editais de seleção, manuais de normas, procedimentos, acompanhamentos e mapeamentos dos processos de trabalho;
12. Efetuar acompanhamentos diversos, como: participação nas discussões sobre a elaboração de programas, projetos, editais de seleção aos programas e atividades pertinentes à sua lotação, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados;
São atribuições do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP)
1. O Núcleo de Apoio Pedagógico realizará apoio e encaminhamentos das diversas demandas acadêmicas de estudantes participantes dos programas da Assistência Estudantil, geridos pela DDS.
2. O NAP deverá coordenar, planejar e realizar ações de cunho acadêmico a serem desenvolvidas no âmbito da DDS e em parcerias com as unidades acadêmicas.
3. O NAP atuará nas ações de permanência e diplomação nos programas da assistência estudantil, realizando análise dos estudantes em risco de desligamento, entrevistas, produção de dados, orientação, contatos com unidades acadêmicas e administrativas;
4. O NAP realizará o monitoramento acadêmico dos estudantes participantes dos programas da assistência estudantil, por meio da análise das situações apresentadas, com vistas a ações preventivas junto aos estudantes e coordenações de curso;
5. O NAP atuará no incentivo à produção acadêmica da DDS, por meio da extração, organização e sistematização de dados com produção de conhecimento, para subsidiar as ações da DDS e do DAC;
6. O NAP poderá solicitar a parceria para auxiliar na execução de ações a outros profissionais da Diretoria de Desenvolvimento Social.
7. O NAP poderá realizar parcerias com outros setores da Universidade para auxiliar no desenvolvimento das atividades.
8. O NAP será constituído pelos/as pedagogos que estiverem lotadas na COAE/DDS, por 03 assistentes sociais, os/as psicólogos escolar ou social lotados na COAE/DDS.