creche

 

 

O Programa Auxílio Creche concede auxílio financeiro, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UnB, que sejam responsáveis legais e residam com crianças em idade entre zero e cinco anos incompletos.

 

O auxílio será disponibilizado somente a estudante cuja criança ainda não tenha sido contemplada com vaga na rede pública de ensino (creche e pré-escola).

 

Confira a legislação:  Resolução do Decanato de Assuntos Comunitário nº 06/2023 - Regulamenta os Programas: Alimentação, Moradia Estudantil, Auxílio Transporte, Auxílio Creche e Auxílio Socioeconômico, vinculados à Política de Assistência Estudantil, executados pela Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários da Universidade de Brasília aos estudantes da graduação e pós graduação stricto sensu

 

Cria o Programa Auxílio Creche (PACreche) para estudantes que têm filhos de zero a 5 anos de idade.

 

O Programa Auxílio Creche (PACreche) concede auxílio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UnB.

 

O valor do Auxílio a ser pago mensalmente será definido pelo Conselho Administrativo da UnB.

 

A DDS lançará edital próprio semestralmente, desde que haja vaga e disponibilidade orçamentária, com o número de vagas e cronograma das etapas para a seleção dos beneficiados.

 

São critérios para a inscrição:

  • Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação da UnB;
  • Ter situação de vulnerabilidade socioeconômica caracterizada pela DDS;
  • Estar matriculado no mínimo de créditos do curso;
  • Não ter formação em curso superior;
  • Participar do edital específico de seleção.

 

Será necessária comprovação de utilização do auxílio todos os meses.

 

O auxílio será cancelado:

  • A pedido do estudante;
  • Por reprovação ou trancamento de mais de 50% das disciplinas no semestre letivo;
  • Quando a criança completar 5 (cinco) anos;
  • Negar e/ou omitir e/ou falsificar informações e/ou documentos;
  • Quando o estudante for penalizado no âmbito da UnB;
  • Quando da conclusão do curso, salvo casos de dupla habilitação