Auxílio Socioeconômico
O Programa Auxílio Socioeconômico é regulado pela Resolução do DAC nº 06/2023. É um auxílio financeiro de R$ 500 (quinhentos reais) destinado a diminuir as desigualdades sociais entre os estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Tem por objetivo auxiliar na permanência e na diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos presenciais de graduação. Para participar do Programa, o estudante deve participar de seleção organizada por edital específico. A permanência do estudante no Programa depende do bom rendimento acadêmico, considerando o fluxo do curso e as normas da UnB.
Cria e regula o Programa Auxílio Socioeconômico da UnB (PASeUnB).
O Programa Auxílio Socioeconômico da UnB (PASeUnB) é um auxílio mensal financeiro que tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes da UnB, de cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
São objetivos do PASe:
- contribuir com o estudante de graduação para o desempenho acadêmico, a permanência e a conclusão do curso de graduação;
- promover a democratização do acesso à educação superior;
- diminuir o número de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica que abandonam os cursos de graduação;
- diminuir os custos administrativos que resultam das vagas deixadas por estudantes que abandonam os cursos.
As atividades a serem desenvolvidas a partir do PASeUnB são:
- transporte;
- atenção à saúde;
- inclusão digital;
- cultura;
- esporte;
- creche;
- apoio pedagógico;
- acesso participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
As atividades de transporte e de atenção à saúde terão editais específicos, portanto, não serão contemplados com o PASeUnB.
O estudante beneficiado pelo PASe, será selecionado por edital. O estudante não pode receber benefícios da Assistência Estudantil que ultrapasse 1,5 (um e meio) salário mínimo.
Se o estudante recebe bolsa de Iniciação Científica ou de Educação Tutorial ou de pesquisa e extensão, a soma total da bolsa com o auxílio não poderá ultrapassar o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo por estudante.
O número de vagas para o PASeUnB será divulgado em edital.
O pagamento será feito por depósito bancário.
Para se inscrever no processo de seleção ao PASeUnB, o estudante deve:
- estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação da UnB;
- participar de seleção em edital específico publicado pela DDS;
- estar matriculado no mínimo de créditos do fluxo do curso;
- não ter formação superior;
- cumprir as regras do edital;
- não ultrapassar dois semestres do tempo regular do curso;
- não participar do Programa Bolsa Permanência do Governo Federal/MEC.
Se o estudante beneficiado pelo PASeUnB fizer novo vestibular, o período cumprido no antigo curso será somado ao tempo a ser cumprido no novo curso.
O tempo de permanência na participação no PASeUnB não poderá ultrapassar dois semestres do tempo regular de conclusão do curso de graduação.
Se o estudante beneficiado pelo PASeUnB participar de intercâmbio (nacional ou internacional), ele poderá receber o benefício se a equipe da DDS verificar a possibilidade. Se o benefício for suspenso, ao retornar à UnB, o estudante poderá pedir a volta do benefício.
O estudante será desligado do PASeUnB nos seguintes casos:
- a pedido do estudante;
- não se matricular no mínimo de créditos exigido pelo curso;
- trancamento-geral de matrícula ou desligamento;
- falsificação ou omissão de documentos e informações;
- aplicação de pena disciplinar;
- receber, além do PASeUnB, mais de uma outra bolsa acadêmica.
No caso de Trancamento Geral de Matrícula Justificado (TGMJ), o benefício será mantido por um semestre letivo. Serão permitidos 3 (três) TGMJ ao longo da graduação.