socioeconomico

 

 

O Programa Auxílio Socioeconômico é regulado pela Resolução do DAC nº 06/2023. É um auxílio financeiro de R$ 500 (quinhentos reais) destinado a diminuir as desigualdades sociais entre os estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Tem por objetivo auxiliar na permanência e na diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos presenciais de graduação. Para participar do Programa, o estudante deve participar de seleção organizada por edital específico. A permanência do estudante no Programa depende do bom rendimento acadêmico, considerando o fluxo do curso e as normas da UnB.

Confira a legislação:Resolução do Decanato de Assuntos Comunitário nº 06/2023 - Regulamenta os Programas: Alimentação, Moradia Estudantil, Auxílio Transporte, Auxílio Creche e Auxílio Socioeconômico, vinculados à Política de Assistência Estudantil, executados pela Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários da Universidade de Brasília aos estudantes da graduação e pós graduação stricto sensu

 

Cria e regula o Programa Auxílio Socioeconômico da UnB (PASeUnB).

 

O Programa Auxílio Socioeconômico da UnB (PASeUnB) é um auxílio mensal financeiro que tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes da UnB, de cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

São objetivos do PASe:

  • contribuir com o estudante de graduação para o desempenho acadêmico, a permanência e a conclusão do curso de graduação;
  • promover a democratização do acesso à educação superior;
  • diminuir o número de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica que abandonam os cursos de graduação;
  • diminuir os custos administrativos que resultam das vagas deixadas por estudantes que abandonam os cursos.

As atividades a serem desenvolvidas a partir do PASeUnB são:

  • transporte;
  • atenção à saúde;
  • inclusão digital;
  • cultura;
  • esporte;
  • creche;
  • apoio pedagógico;
  • acesso participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

As atividades de transporte e de atenção à saúde terão editais específicos, portanto, não serão contemplados com o PASeUnB.

 

O estudante beneficiado pelo PASe, será selecionado por edital. O estudante não pode receber benefícios da Assistência Estudantil que ultrapasse 1,5 (um e meio) salário mínimo.

Se o estudante recebe bolsa de Iniciação Científica ou de Educação Tutorial ou de pesquisa e extensão, a soma total da bolsa com o auxílio não poderá ultrapassar o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo por estudante.

 

O número de vagas para o PASeUnB será divulgado em edital.

 

O pagamento será feito por depósito bancário.

Para se inscrever no processo de seleção ao PASeUnB, o estudante deve:

  • estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação da UnB;
  • participar de seleção em edital específico publicado pela DDS;
  • estar matriculado no mínimo de créditos do fluxo do curso;
  • não ter formação superior;
  • cumprir as regras do edital;
  • não ultrapassar dois semestres do tempo regular do curso;
  • não participar do Programa Bolsa Permanência do Governo Federal/MEC.

Se o estudante beneficiado pelo PASeUnB fizer novo vestibular, o período cumprido no antigo curso será somado ao tempo a ser cumprido no novo curso.

 

O tempo de permanência na participação no PASeUnB não poderá ultrapassar dois semestres do tempo regular de conclusão do curso de graduação.

 

Se o estudante beneficiado pelo PASeUnB participar de intercâmbio (nacional ou internacional), ele poderá receber o benefício se a equipe da DDS verificar a possibilidade. Se o benefício for suspenso, ao retornar à UnB, o estudante poderá pedir a volta do benefício.

O estudante será desligado do PASeUnB nos seguintes casos:

  • a pedido do estudante;
  • não se matricular no mínimo de créditos exigido pelo curso;
  • trancamento-geral de matrícula ou desligamento;
  • falsificação ou omissão de documentos e informações;
  • aplicação de pena disciplinar;
  • receber, além do PASeUnB, mais de uma outra bolsa acadêmica.

 

No caso de Trancamento Geral de Matrícula Justificado (TGMJ), o benefício será mantido por um semestre letivo. Serão permitidos 3 (três) TGMJ ao longo da graduação.