Informamos que nesse período de férias de 2023.1 para 2023.2, todos vão receber o auxílio transporte, pois o tempo entre o fechamento das folhas e o recesso é curto, não sendo necessário enviar nenhuma documentação para comprovar atividade.

 

Lembramos que nas próximas férias - recesso de 2023.2 a 2024.1 - será necessário comprovar atividades. Em momento oportuno disponibilizaremos mais informações.