A DDS informa fluxo a ser adotado pelos estudantes que possuem Cadastro Único do Governo Federal conforme previsto na Resolução do DAC 003/2024 no item VIII:
” baixa renda cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal com faixa de renda de até meio salário mínimo por pessoa do grupo familiar”
O estudante deverá:
1- deverá preencher o cad unico do SIGAA normalmente e nele incluir o documento que comprove seu cadastro no cad unico do governo federal;
2 – ir no SIGAA em bolsas e solicitar o auxílio alimentação;
3- preencher uma solicitação via forms no link https://forms.office.com/r/JxbJ6fxzF7
A equipe administrativa da COAE irá conferir a solicitação do forms e cad único do SIGAA. Com a documentação correta o estudante será deferido no alimentação.